MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO - MAP'S
Elaboração das MAP'S para todos os edifícios ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização incluindo ainda todos os existentes à entrada em vigor do Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, retificado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 09 de Outubro.
Excetuam-se os seguintes casos:
Os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança; Os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro.
Edifícios de habitação (Utilização Tipo 1) de 1º e 2º Categoria de Risco – Espaços Interiores. Neste caso apenas é obrigatório em espaços comuns de 3ª e 4ª categoria de risco;